🔴 Você já ouviu falar em algum desses mitos sobre pensão alimentícia?
1️⃣ Mito: Completou 18 anos, o filho não pode mais pedir pensão alimentícia.
Pode sim! Enquanto o menor não precisa comprovar sua necessidade pois ela já é presumida, o filho maior de 18 anos deve demonstrar em juízo que não tem condições de prover o próprio sustento.
Comprovando que está cursando nível superior ou curso técnico, é devida a pensão alimentícia os 24 anos.
📢 IMPORTANTE📌: A extinção da obrigação alimentar NÃO é automática e se mantém enquanto não há uma decisão judicial sobre a exoneração da obrigação.
2️⃣ Mito: Irmãos devem ter o mesmo valor de pensão alimentícia.
O juiz analisa a necessidade de cada criança ao fixar os alimentos. Dois irmãos podem ter necessidades distintas, seja por condições especiais ou idade, justificando valores diferentes de pensão.
🔍 É importante saber o que é mito e o que é real quando o assunto é pensão alimentícia para garantir uma aplicação justa da lei, levando em consideração as necessidades individuais de cada caso.
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